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28/12/2021 - Medida Provisória n. 1.085, de 27 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
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17/03/2021 - Despacho n. 13/2021/GM/MINFRA
ASSUNTO: Uniformização de tese sobre fiscalização e desapropriações dentro dos limites da faixa de domínio e da faixa não edificável de que trata o inciso III do art. 4º da Lei nº 6.766, de 1979.
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10/11/2016 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Lote – desdobro. Registro especial – dispensa. Aprovação municipal – necessidade. Especialidade objetiva
O desdobro de lote de área urbana não subordinado ao registro especial previsto na Lei nº 6.766/79 depende de prévia aprovação da municipalidade
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18/08/2016 - Promessa de compra e venda. - Promissário comprador e cessão de direitos aquisitivos, dentro do previsto no art. 26, § 6o., da Lei 6.766/79
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da aplicação da referida base legal quanto a quais imóveis pode ela se envolver e outras circunstâncias reclamadas para sua incidência.
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29/04/2016 - CSM/SP: Compromisso de compra e venda – escritura pública. Loteamento não regularizado. Art. 26, § 6º da Lei nº 6.766/79 – inaplicabilidade
Não se aplica o art. 26, § 6º da Lei nº 6.766/79 em loteamentos não regularizados
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03/12/2015 - Parcelamento do solo urbano. Compromisso de compra e venda – transmissão da propriedade
Questão esclarece dúvida acerca da utilização do compromisso de compra e venda, nos casos de parcelamento do solo urbano realizados anteriormente à Lei nº 6.766/79, para transmissão da propriedade
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13/11/2014 - TJMG: Parcelamento do solo urbano. Lote – desdobro. Matrícula – abertura.
Aprovado o desmembramento de lote pelos órgãos competentes e não ocorrendo qualquer infringência à Lei nº 6.766/79, é possível a abertura de matrículas individuais para cada unidade autônoma.
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28/08/2014 - Parcelamento do solo urbano. Loteamento promovido pelo Município – registro especial.
Questão esclarece acerca da necessidade de registro especial (art. 18 da Lei nº 6.766/79) para loteamento promovido pelo Município.
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15/07/2014 - TJRS. Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Aprovação municipal – necessidade.
Adquirida a área loteada ou desmembrada após a edição da Lei nº 6.766/1979, seu registro somente será possível após a aprovação do projeto de fracionamento pelo Município.
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27/05/2014 - Regularização fundiária inominada. Loteamento implantado anteriormente à Lei nº 6.766/1979 – comprovação.
Questão esclarece acerca dos meios comprobatórios, para regularização fundiária inominada regida pela Lei nº 11.977/2009, de implantação de loteamento anterior à Lei nº 6.766/1979.
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22/04/2014 - TJRS. Desmembramento. Cláusula restritiva – indivisibilidade – destinação específica. Cancelamento – via judicial. Legalidade.
No caso de desmembramento regido pela Lei nº 6.766/79, a averbação de cláusula restritiva de indivisibilidade e de destinação específica do imóvel somente poderá ser cancelada no Registro de Imóveis por ordem judicial.
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06/03/2014 - TJMG: Parcelamento do solo urbano. Desdobro. Lote – área mínima. Definição municipal.
É inaplicável a norma contida no art. 4º, II da Lei nº 6.766/79, que limita as dimensões mínimas de lote a 125m², quando o caso se tratar de desdobro de imóvel já registrado.
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10/12/2013 - CGJ/SP: Compromisso de compra e venda. Cancelamento de registro – art. 35 da Lei nº 6.766/79 – inaplicabilidade.
É inaplicável o disposto no art. 35 da Lei nº 6.766/79 aos casos de cancelamento de registro.
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13/08/2013 - TJMG: Parcelamento do solo urbano. Compromisso de compra e venda. Devedor – notificação. Registrador Imobiliário – competência.
“O devedor, na ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda, deverá ser regularmente constituído em mora pelo Oficial do Registro de Imóveis, conforme dispõe o art. 32 da Lei nº 6.766/79.”
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31/05/2012 - IRIB Responde - Parcelamento do solo urbano. Desdobro – registro especial.
Divisão de gleba em diversos lotes pode tornar exigível o cumprimento do art. 18 da Lei nº 6.766/79
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13/10/2011 - IRIB Responde: Parcelamento do solo urbano. Certidões de Protestos – período.
Exigências contidas na Lei nº 6.766/79 prevalecem em face do Código de Defesa do Consumidor.
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